Comissão de Educação do Senado estuda federalização da educação básica

notícia divulgada no Jornal da Ciência de 1º de junho de 2015.

CE pode aprovar proposta de federalização da educação básica
Projeto também autoriza o Poder Executivo a criar a Carreira Nacional do Magistério da Educação de Base (CNM) na rede pública de ensino estadual, municipal e distrital
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) pode aprovar, na próxima terça-feira (2), substitutivo a projeto de lei (PLS 320/2008) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que cria o Programa Federal de Educação Integral de Qualidade para Todos (PFE), a ser implantado nas escolas estaduais, municipais e do Distrito Federal. Também autoriza o Poder Executivo a criar a Carreira Nacional do Magistério da Educação de Base (CNM) na rede pública de ensino estadual, municipal e distrital.
O substitutivo foi elaborado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e pretendeu, conforme explicou o relator, “manter a ideia original do projeto, alterando-o naquilo que poderia impossibilitar sua aprovação”. Dado que o PLS 320/2008 estabelecia mudanças em atribuições do Ministério da Educação, como regime jurídico de contratação e forma de provimento de cargos de servidores públicos, Randolfe decidiu reformular o texto na tentativa de afastar o risco de veto (vício de iniciativa) pela presidente da República.
Randolfe observou ainda que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já havia manifestado preocupação semelhante ao aprovar o PLS 320/2008 com uma emenda. A mudança imprimiu caráter autorizativo ao dispositivo do projeto que criava a Carreira Nacional do Magistério da Educação de Base.
“A proposição traz em seu bojo medidas mais ousadas, a exemplo da instituição do PFE, que transfere à União a incumbência de oferecer meios para a melhoria da estrutura física das escolas e para o atendimento de alunos em tempo integral”, comentou Randolfe no parecer.
Federalização
Com a descentralização da educação básica, estados e municípios assumiram a responsabilidade de financiar e organizar este sistema. Apesar de reconhecer avanços nas políticas de valorização e gestão pela qualidade do ensino, Randolfe avalia que o governo federal nunca se ocupou diretamente com a oferta da educação básica, relegando-a a uma posição secundária na agenda de prioridades nacionais.
Esta necessidade de mudança na condução da educação básica foi ressaltada também por Cristovam na justificativa do PLS 320/2008. Diante das dimensões do país e da falta de condições da maioria das escolas e dos professores, ele optou por defender uma implantação gradativa deste processo de federalização.
Viabilidade
Segundo o parecer, o PFE atribui à União a obrigatoriedade de oferecer meios para a melhoria da estrutura física das escolas públicas de educação básica e para o atendimento aos alunos das redes estaduais e municipais de ensino em tempo integral. Quanto à criação da CNM, tem como objetivo eliminar distorções na remuneração e carreira entre os professores das escolas públicas estaduais e municipais.
“Além de louváveis, as iniciativas descritas podem ser viabilizadas em um prazo razoável, tendo em vista a perspectiva de aumento do investimento público em educação trazida pela Meta 20 do Plano Nacional de Educação — 7% do produto interno bruto (PIB) do país em 2019 e 10% do PIB em 2024”, aposta Randolfe.
Por ter sido alterado por substitutivo, o PLS 320/2008 precisará ser submetido a votação em turno suplementar. Como a CE vai examiná-lo em decisão final, o projeto será enviado diretamente para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.


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