O PNE e a participação dos estados

O artigo abaixo foi publicado no Jornal O DIA de Sergipe e defende que os estados participem das discussões do PNE desde já.



O PNE e a participação dos estados
José Fernandes de Lima[1]

O Ministério da Educação encaminhou, em dezembro, ao Congresso Nacional um Projeto de Lei que cria o novo Plano Nacional de Educação (PNE 2011-2020). Esse projeto define 10 diretrizes e 20 metas que deverão ser alcançadas na década.  As metas tratam da universalização do acesso a educação básica, da formação de professores, da ampliação do ensino médio profissional e da melhoria do desempenho nos exames nacionais e do Índice de Desenvolvimento da Educação - IDEB. Constam também no referido projeto de lei várias estratégias que devem ser desenvolvidas para que as metas sejam alcançadas.
São as seguintes as diretrizes que, de acordo com o PL, devem ser seguidas até 2020: 1) erradicação do analfabetismo; 2) universalização do atendimento escolar; 3) superação das desigualdades educacionais; 4) melhoria da qualidade do ensino; 5) formação para o trabalho; 6) promoção da sustentabilidade sócio-ambiental; 7) promoção humanística, científica e tecnológica do País; 8) estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto; 9) valorização dos profissionais da educação; 10) difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.
Muitas metas do PNE, a exemplo das listadas abaixo, tratam de atividades diretamente relacionadas com as redes estaduais de ensino.
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.
Meta 7: Atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: (o projeto define uma tabela com os números desejados).
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.
Meta 11: Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.
Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.
Para realizar com sucesso as atividades necessárias para alcançar as metas acima, os estados necessitarão reestruturar as suas redes de ensino e organizar internamente suas atividades. Isso equivale a produzir um plano de educação estadual.
O plano estadual de educação é um documento que deve orientar a educação do estado para os próximos 10 anos. Ele deve, entre outras coisas, definir princípios e valores norteadores da educação, deve traçar diretrizes e metas e definir as formas de financiamento. Os princípios e valores devem ser coerentes com o que estabelece a Constituição Federal, a LDB e o PNE. Dentre os referidos princípios, cabe destacar a oferta de uma educação de qualidade para todos.
As diretrizes e metas estaduais devem ser construídas com base em informações qualificadas, obtidas mediante um rigoroso diagnóstico, para que possam sinalizar com objetivos que sejam ao mesmo tempo ambiciosos e realizáveis.  Por isso, antes de ser transformado em Lei, o Plano Estadual de Educação deve ser construído com a participação efetiva de toda sociedade.
Para que essa construção se dê de uma forma realmente democrática é necessário que o processo seja organizado de forma a permitir a participação de todos os segmentos sociais. É necessário evitar que a discussão tome rumos indesejados, tais como aqueles que valorizam os interesses pessoais ou de grupos, em detrimento do interesse coletivo. Quando isso ocorre, as discussões costumam desembocar em contendas que não contribuem em nada para o desenvolvimento da educação.
Em outras palavras, é necessário que os governantes se comprometam a dar o suporte necessário para o desenvolvimento dos trabalhos e a encaminhar à Assembléia legislativa os resultados dos debates na sua integralidade.
Alguns estados estão se preparando para fazer esse trabalho após  a aprovação do Plano Nacional pelo Congresso. No entanto, a realização dessa discussão simultaneamente com a discussão que ocorre no Congresso Nacional traz algumas vantagens. Além de permitir a oportunidade de contribuições, pode evitar que os estados sejam surpreendidos com a promulgação de normas que não concordam.
No último dia 13 de abril, foi instalada na Câmara dos Deputados uma comissão especial que irá tratar do Projeto de Lei enviado pelo MEC. Durante a sessão de instalação dos trabalhos o Presidente da Comissão – Deputado Gastão Vieira - informou que a comissão fará um grande esforço para que o projeto seja votado até novembro, mesmo considerando a necessidade de realização de audiências públicas com diversos setores da sociedade.
O processo já foi deflagrado e isso indica que os estados, se quiserem contribuir, devem agir rapidamente.
É importante que os governos estaduais tomem a dianteira, assumam o comando das ações, criem grupos de trabalho e propiciem mecanismos para que sejam ouvidos todos os setores interessados.
Dado que, regra geral, esse espaço democrático não existe institucionalmente nos estados, convém que os estados criem imediatamente um fórum especial para esses debates. Esse fórum deve ser constituído da forma mais ampla possível e ter representantes dos professores, da secretaria da educação, da secretaria da cultura, do ministério público, dos diretores das escolas privadas, dos servidores não docentes, do poder legislativo, das universidades, do poder judiciário, dos prefeitos municipais, dos secretários municipais, dos empresários, dos estudantes. Por semelhança com o que ocorre nacionalmente, esse fórum pode ser chamado Fórum Estadual de Educação.



[1] Físico e Educador

Comentários

  1. Primeiramente manifesto meu regozijo com as informações do Blog, meu sempre respeito e consideração ao professor e ao Sec. de Estado da Educação de Sergipe, ético, coerente, correto com o dinheiro público e as questões da educação. Parabéns pelo blog enquanto espaço de debate qualificado por um homem que conhece os problemas da educação brasileira.Pergunta:Quais os principais desafios da Educação Sergipana diante da aprovação do PNE? Obrigado, grande abraço e siga o setorial de educação no twitter:@setorialeduptse.

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  2. cont. Com relação a questão dos recursos, sabemos que a meta de 7% foi fixada em 2001 para ser atingida em 2010 e vetada pelo então FHC. Qual a opinião do Professor com relação aos recursos destinados a educação?
    Prof. Mestre Adalberto Mendes Neto - Em defesa da Escola Pública

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  3. cont. Professor Lima elaborei um texto sobre violência nas Escolas gosrtaria de publicá-lo em seu blog. Obrigado!
    Meu email:adalberto.pt@hotmail.com

    No aguardo! segue setorial de educação do PT-SE coordenado pelo prof. Adalberto Mendes Neto.

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