A agenda urgente do Brasil
Artigo publicado no Jornal Folha de São Paulo
A agenda urgente do Brasil
O MEC tem convicção de que a sociedade brasileira exige e merece uma cooperação federativa mais orgânica e efetiva para a educação
O Plano Nacional de Educação (PNE), amplamente debatido pela sociedade, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela presidenta da República, determina a instituição do Sistema Nacional de Educação (SNE). O PNE determinou a instituição desse sistema justamente para articular e dar coerência à educação em nosso país.
Apesar dos avanços nas últimas décadas, ainda há muito que fazer. Descontinuidade, fragmentação e descompasso entre as esferas de governo, além de, principalmente, ausência de referenciais nacionais de qualidade capazes de orientar a ação supletiva da União são visíveis, especialmente na educação básica.
Alimentados pelos princípios ainda atuais do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, de 1932, cujas linhas defendem uma educação de qualidade pública, gratuita e laica, chegamos aos dias de hoje premidos pela certeza de que a sociedade brasileira exige e merece uma cooperação federativa mais orgânica e efetiva para a educação.
Trata-se tanto da busca de uma organização pedagógica como de uma legítima disputa de modelos de gestão. Há um temor de invasão indébita na autonomia dos entes federativos, o receio de se ferir a liberdade de ensino e as conhecidas dificuldades para melhorar o financiamento. Além disso, há o risco de disputas políticas menores contaminarem a boa política, do confronto de ideias e ideais.
Apesar dos entraves, não podemos adiar mais uma vez essa tarefa, que se traduz em quatro iniciativas. A inclusão de um capítulo sobre o sistema na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) é a primeira.
Esse capítulo deve explicitar os referenciais de qualidade de um projeto nacional para a educação: uma base nacional comum orientando a formação docente e os processos de avaliação de aprendizagem, as condições indispensáveis para o funcionamento das unidades educacionais, a valorização profissional, a avaliação institucional e a gestão democrática.
Para garantir tais referenciais, a segunda iniciativa é a definição de normas de cooperação para dirigir as competências comuns dos governos na oferta educacional. Normas que estabeleçam não somente quem faz o quê, mas com quem, em que condições, com quais regras e com quais responsáveis pelas decisões.
Aperfeiçoar as regras de financiamento é a terceira iniciativa, compatibilizando a capacidade de arrecadação de cada ente com a ação supletiva para viabilizar as responsabilidades assumidas.
Considerando que uma reforma tributária vai exigir muito mais tempo do que pode esperar a educação, acordos federativos em torno do SNE pavimentam um caminho viável, especialmente com o fim do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), em 2020. O novo modelo deverá ser perene, promover maior equidade, vincular-se aos referenciais de qualidade da LDB e promover equilíbrio entre programas para não cristalizar desigualdades.
Essas três iniciativas devem resultar na descentralização qualificada, marca de um sistema nacional cuja missão é a oferta educacional com qualidade e equidade, identidade nacional e local.
Por essa razão, a quarta e última iniciativa é a adequação das leis que definem a atuação, em colaboração, dos sistemas federal, distrital, estaduais e municipais, com base nas regras nacionais aprovadas.
O federalismo educacional brasileiro é rico e original. O Sistema Nacional de Educação deve simplificar e articular o funcionamento das esferas de governo, com regras claras, ágeis e flexíveis ao longo do tempo, condição para a qualidade.
Em um país federativo como o nosso, política nacional se constrói com acordo, pactos e compromissos comuns. Esse é o caminho escolhido pelo Ministério da Educação.
RENATO JANINE RIBEIRO, 65, professor titular de ética e filosofia política da USP, é ministro da Educação
LUIZ CLÁUDIO COSTA, 57, é secretário-executivo do MEC - Ministério da Educação
BINHO MARQUES, 52, é secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino do MEC
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