EXPECTATIVAS DE APRENDIZAGEM

            EXPECTATIVAS DE APRENDIZAGEM

            Matéria publicada no site do Todos pela Educação informa que: "Pesquisadores, educadores e representantes de diferentes segmentos da Educação entraram em consenso sobre a necessidade da definição de expectativas de aprendizagem para o País, durante sessão do Congresso Internacional: “Educação: uma Agenda Urgente”, na manhã desta quarta-feira".
            Fiquei muito feliz ao verificar essa concordância por parte dos educadores porque a definição de expectativas de aprendizagem é uma recomendação que fizemos no parecer das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
            Nas últimas linas do Parecer escrevi:
"Finalmente, visando alcançar unidade nacional e respeitadas as diversidades, reitera-se que o Ministério da Educação elabore e encaminhe ao Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta pública nacional, proposta de expectativas de aprendizagem dos conhecimentos escolares e saberes que devem ser alcançadas pelos estudantes em diferentes tempos do curso de Ensino Médio que, necessariamente, se orientem por estas Diretrizes. Esta elaboração deve ser conduzida pelo MEC em articulação e colaboração com os órgãos dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. As expectativas de aprendizagem, que não significam conteúdos obrigatórios de currículo mínimo, devem vir a ser encaradas como direito dos estudantes, portanto, com resultados correspondentes exigíveis por eles.
É imprescindível que o MEC articule e compatibilize, com estas Diretrizes, as expectativas de aprendizagem, a formação de professores, os investimentos em materiais didáticos, e as avaliações de desempenho e exames nacionais, especialmente o ENEM. Com essa compatibilização, o Ensino Médio, em âmbito nacional, ganhará coerência e consistência, visando à sua almejada qualidade social."
Na sequência, nos artigos 20, 21 e 22 da Resolução, retomei o assundo na forma de comandos como pode ser visto abaixo:
 Art. 20 Visando a alcançar unidade nacional, respeitadas as diversidades, o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, deve elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta pública nacional, proposta de expectativas de aprendizagem dos conhecimentos escolares e saberes que devem ser atingidos pelos estudantes em diferentes tempos de organização do curso de Ensino Médio.

Art. 21 O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) deve, progressivamente, compor o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), assumindo as funções de:
I avaliação sistêmica, que tem como objetivo subsidiar as políticas públicas para a Educação Básica;
II avaliação certificadora, que proporciona àqueles que estão fora da escola aferir seus conhecimentos construídos em processo de escolarização, assim como os conhecimentos tácitos adquiridos ao longo da vida;
III avaliação classificatória, que contribui para o acesso democrático à Educação Superior.
Art. 22 Estas Diretrizes devem nortear a elaboração da proposta de expectativas de aprendizagem, a formação de professores, os investimentos em materiais didáticos e os sistemas e exames nacionais de avaliação.
O Parecer ainda não foi homologado, mas as suas orientações, ao que tudo indica, já estão surtindo efeito e agregando simpatizantes.

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